22/06/2009 15:49
Foi publicada, nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 5.485/09. Por meio da lei, as concessionárias de serviço público de transporte metroviário do Rio estão obrigadas a instalar câmeras de vídeo interligadas ao seu sistema de monitoramento interno. O objetivo é que os agentes metroviários auxiliem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as estações de embarque e desembarque de passageiros.
A nova norma modifica a Lei 2.818/97. A empresa que descumprir a determinação está sujeita a multa diária de cinco mil a 50 mil Ufirs. Para os autores da lei, deputados Gilberto Palmares (PT) e Chiquinho da Mangueira, licenciado, a matéria é de extrema relevância, pois trata do direito constitucional de ir e vir. Gilberto Palmares destacou que "a maioria das estações não possui elevador para cadeirante, algumas têm rampas muito longas e os deficientes ainda dependem da ajuda da segurança do Metrô, mas muitas vezes não são atendidos".
De acordo com o parlamentar, foram constatados problemas após um estudo realizado, em 2007, em dezoito estações da Linha 1, e quinze da Linha 2. Foi elaborado um relatório onde o deputado aponta as "diferenças gritantes" entre as linhas 1 e 2, mesmo quase 30 anos depois da inauguração das primeiras estações.
http://www.sidneyrezende.com/noticia/44 ... assageiros
Interessante se ela for cumprida...
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