[Notícia] Liminar reduz tarifa do Trem do Corcovado
Enviado: 16 Fev 2009, 15:20
Liminar reduz tarifa do Trem do Corcovado
14/02/2009 - O Globo
A 19a Vara de Justiça Federal determinou ontem, por meio de liminar, que a tarifa do trem do Corcovado baixe, imediatamente, de R$ 45 para R$ 36. Na mesma decisão, o juiz Augusto Guilherme Diefenthaeler ordena que a Estrada de Ferro do Corcovado — empresa que há 25 anos explora a ferrovia — deposite em juízo tudo que foi cobrado a mais dos passageiros desde que o último aumento entrou em vigor, em novembro.
O autor da ação, o procurador regional da União no Rio, Daniel Levy, vai estudar uma forma de devolver a diferença aos passageiros. Caso a empresa descumpra a decisão judicial, terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia. O procurador defende a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que, no ano passado, conduziu a licitação.
Para Levy, a empresa descumpriu o contrato, que fixa o preço máximo de R$ 36: — Pelo contrato, a empresa não pode alterar o preço sem consultar a SPU.
Sávio Neves, diretor da empresa, não reconhece o limite de R$ 36. E disse que vai recorrer contra a liminar. Ele alega que o valor de R$ 45 vale desde abril do ano passado, antes, portanto, de o atual contrato entrar em vigor, em novembro.
— Não aumentamos a tarifa porque cobramos os R$ 45 desde antes da nova concessão. Desde abril, o preço de R$ 36 era o (preço) com desconto, para os dias de baixa temporada. A partir de novembro, extinguimos o desconto.
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Fonte: Newsletter da Revista Ferroviária
14/02/2009 - O Globo
A 19a Vara de Justiça Federal determinou ontem, por meio de liminar, que a tarifa do trem do Corcovado baixe, imediatamente, de R$ 45 para R$ 36. Na mesma decisão, o juiz Augusto Guilherme Diefenthaeler ordena que a Estrada de Ferro do Corcovado — empresa que há 25 anos explora a ferrovia — deposite em juízo tudo que foi cobrado a mais dos passageiros desde que o último aumento entrou em vigor, em novembro.
O autor da ação, o procurador regional da União no Rio, Daniel Levy, vai estudar uma forma de devolver a diferença aos passageiros. Caso a empresa descumpra a decisão judicial, terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia. O procurador defende a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que, no ano passado, conduziu a licitação.
Para Levy, a empresa descumpriu o contrato, que fixa o preço máximo de R$ 36: — Pelo contrato, a empresa não pode alterar o preço sem consultar a SPU.
Sávio Neves, diretor da empresa, não reconhece o limite de R$ 36. E disse que vai recorrer contra a liminar. Ele alega que o valor de R$ 45 vale desde abril do ano passado, antes, portanto, de o atual contrato entrar em vigor, em novembro.
— Não aumentamos a tarifa porque cobramos os R$ 45 desde antes da nova concessão. Desde abril, o preço de R$ 36 era o (preço) com desconto, para os dias de baixa temporada. A partir de novembro, extinguimos o desconto.
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Fonte: Newsletter da Revista Ferroviária