As informações aqui descritas são cópias do Programa de Especialização Profissional - Curso de Pós-Graduação em Engenharia Ferroviária (PUC MINAS - IEC)- Julho 2008
Elaborado por: Professor Washington de Ávila Filho
Legislação Ferroviária
MÓDULO I
1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1.1 ORIGEM DA PALAVRA DIREITO
A palavra "Direito"vem do latim, directum e designa etimologicamente aquilo que está de acordo com a régua, aquilo que é reto. Daí passou por um sentido figurado, designando aquilo que estava de acordo com a lei. Ampliou-se ainda o sentido para designar a própria lei, o conjunto das leis e também a ciência que as tem por objeto.
1.2 DIREITO: CONCEITO
"Direito é o conjunto de normas gerais e obrigatórias, ditadas pelo Estado, disciplinadoras da vida social. Gerais porque não são casuísticas; obrigatórias porque possuem como um de seus principais atributos a coercibilidade"(DI PIETRO).
1.3 DIREITO OBJETIVO:
Conjunto das leis, isto é, das regras jurídicas aplicáveis aos atos humanos. Toda regra jurídica que se deva ser imposta às relações humanas é direito objetivo.
1.4 DIREITO SUBJETIVO:
É a facultas agendi. Contrapõe-se ao direito objetivo e significa a faculdade que este, como regra jurídica, reconhece à pessoa de fazer ou deixar de fazer alguma coisa; É o poder de ação garantido ou protegido pela norma jurídica, isto é, pelo direito objetivo.
1.5 DIREITO POSITIVO:
São as normas jurídicas em vigor num determinado país, qualquer que seja o seu caráter particular - constituições, leis, decretos, regulamentos.
1.6 DIVISÃO DO DIREITO:
1.6.1 Direito Público:
Compreende as disciplinas que interessam de modo geral à coletividade; compreende os princípios e instituições que forma a estrutura política do Estado e regulam o funcionamento e as relações entre órgãos do poder público, uns com os outros, e entre esses mesmos órgãos e particulares.
Ex: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional Público, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Minerário ...
1.6.2 Direito Privado:
Compreende as regras e instituições que interessam aos particulares em suas relações privadas.
Ex: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado.
1.7 FONTES DO DIREITO:
Significa as diferentes maneiras pelas quais as regras jurídicas são estabelecidas.
. Fontes Formais:(direitas ou imediatas) - a lei e o costume
. Fontes Indiretas(indiretas ou mediatas) - doutrina e jurisprudência.
1.7.1 A lei é a fonte primária do direito; é a sua forma por excelência. Corresponde a uma vocação das necessidades sociais, a lei resulta de uma declaração de vontade manifestada pelo poder incumbido de sua elaboração, o legislativo, e começa a vigorar em um determinado momento. A lei é o direito positivo (direito posto), materializada através das legislações.
1.7.2 Os costumes são praticas habituais tidas como obrigatórias que podem ser levadas a elaboração entre os homens. O emprego de uma determinada regra objetivando a regularização de uma determinada situação, desde que se repita reiteradamente, constitui uma prática, um uso cuja generalização através do tempo leva a todos os espíritos a convicção de que se trata de uma regra de direito.
1.7.3 Doutrina - É a lição dos mestres e estudiosos do direito, que vão servir de subsídios para as decisões judiciais e administrativas.
1.7.4 Jurisprudência - É a interpretação das leis dadas pelos Tribunais.
A Doutrina e a Jurisprudência são espécies do gênero Princípios Gerais do Direito
1.8 CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS:
1.8.1 Quanto à Hierarquia:
. Constituição e Emendas à Constituição
. Leis Complementares (regulamentam a Constituição)
. Leis Ordinárias (São votadas pelo Poder Legislativo Ordinário e sancionadas pelo chefe do Poder Executivo).
. Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas. (explicam e regram o conceito de outras leis).
1.8.2 Quanto à sua extensão territorial:
. Leis Federais
. Leis Estaduais
. Leis Municipais
1.8.3 Quanto à natureza:
. Leis Materiais (criam direitos e obrigações).
. Leis Processuais (processo de aplicação das leis materiais)
1.9 RAMOS DO DIREITO:
. Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Ambiental, Direito Minerário, Direito Processual,Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Agrário, etc.
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