ANTT muda edital e dá mais 15 dias para dúvidas sobre TAV
Enviado: 02 Nov 2010, 00:12
A ANTT publicou (segunda-feira, 26) o edital revisado da licitação do Trem de Alta Velocidade que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. Também prorrogou de 01 de novembro para 16 de novembro o prazo de pedidos de esclarecimentos. Foram mantidos os prazos para entrega das propostas, 29 de novembro, e do leilão, 16 de dezembro.
Confira as principais alterações:
- inserção da cláusula - “O disposto no item 22.10. não impedirá o reajuste do valor da Tarifa-Teto ofertada no Leilão quando do início da Operação Comercial, nos termos da subcláusula 19.3 da Minuta do Contrato”;
- inserção de cláusula - “A Proponente deve considerar a distribuição, em todos os serviços prestados, da totalidade dos assentos disponíveis no TAV Rio de Janeiro – Campinas, de modo que no mínimo 60% (sessenta por cento) dos assentos por composição sejam oferecidos na Classe Econômica, em todos os Trechos Operacionais e horários”;
- alteração da redação para “Todas as passagens elevadas, de veículos sobre o sistema TAV, devem ser projetadas de acordo com as normas rodoviárias pertinentes”. Antes, eram seguindo os padrões estabelecidos pelas autoridades ferroviárias competentes;
- alteração da cláusula de desapropriações explicando que o poder concedente arcará integralmente com os custos reais das desapropriações até o montante de R$ 2,26 bilhões;
- inserção de cláusula de que “o poder concedente arcará integralmente com a parcela excedente dos custos reais das Desapropriações caso o Valor da Reavaliação do Traçado Referencial seja igual ou superior ao Valor da Avaliação do Traçado Proposto”;
- inserção da seguinte explicando que a ANTT poderá exigir que a Concessionária assegure o atendimento integral da demanda existente para cada um dos serviços e destinações e, especificamente, exigir frequências mínimas de Serviços Ferroviários Expressos ou do Serviço Ferroviário Expresso Tarifado em determinados dias ou horários;
- inserção nos itens de transferência de tecnologia que deve ser garantida a possibilidade de a Empresa Pública Federal usar toda e qualquer uma de tais marcas que assinalem produtos e/ou serviços compreendidos na Tecnologia;
- inclusão de item de que os contratos de assistência técnica, de transferência de know how, e ainda os direitos de sublicenciamento previstos nos contratos de licenciamento de patentes, marcas e desenhos industriais, estarão limitados ao prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, a exclusivo critério do Poder Concedente;
- inclusão de item de que todo e qualquer Aperfeiçoamento na Tecnologia transferida que venha a ser obtido pela Provedora de Tecnologia ou por qualquer Detentora de Tecnologia deverá ser repassado à Empresa Pública Federal, gratuitamente, durante o prazo de 5 (cinco) anos;
- inserção na redação de que a na elaboração dos Quadros do Plano de Negócios, a Proponente deverá respeitar o prazo máximo de 6 (seis) anos para construção e início da Operação Comercial da integralidade do TAV Rio de Janeiro – Campinas, assim como o prazo de 40 (quarenta) anos para sua operação, manutenção e conservação”.
Confira as principais alterações:
- inserção da cláusula - “O disposto no item 22.10. não impedirá o reajuste do valor da Tarifa-Teto ofertada no Leilão quando do início da Operação Comercial, nos termos da subcláusula 19.3 da Minuta do Contrato”;
- inserção de cláusula - “A Proponente deve considerar a distribuição, em todos os serviços prestados, da totalidade dos assentos disponíveis no TAV Rio de Janeiro – Campinas, de modo que no mínimo 60% (sessenta por cento) dos assentos por composição sejam oferecidos na Classe Econômica, em todos os Trechos Operacionais e horários”;
- alteração da redação para “Todas as passagens elevadas, de veículos sobre o sistema TAV, devem ser projetadas de acordo com as normas rodoviárias pertinentes”. Antes, eram seguindo os padrões estabelecidos pelas autoridades ferroviárias competentes;
- alteração da cláusula de desapropriações explicando que o poder concedente arcará integralmente com os custos reais das desapropriações até o montante de R$ 2,26 bilhões;
- inserção de cláusula de que “o poder concedente arcará integralmente com a parcela excedente dos custos reais das Desapropriações caso o Valor da Reavaliação do Traçado Referencial seja igual ou superior ao Valor da Avaliação do Traçado Proposto”;
- inserção da seguinte explicando que a ANTT poderá exigir que a Concessionária assegure o atendimento integral da demanda existente para cada um dos serviços e destinações e, especificamente, exigir frequências mínimas de Serviços Ferroviários Expressos ou do Serviço Ferroviário Expresso Tarifado em determinados dias ou horários;
- inserção nos itens de transferência de tecnologia que deve ser garantida a possibilidade de a Empresa Pública Federal usar toda e qualquer uma de tais marcas que assinalem produtos e/ou serviços compreendidos na Tecnologia;
- inclusão de item de que os contratos de assistência técnica, de transferência de know how, e ainda os direitos de sublicenciamento previstos nos contratos de licenciamento de patentes, marcas e desenhos industriais, estarão limitados ao prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, a exclusivo critério do Poder Concedente;
- inclusão de item de que todo e qualquer Aperfeiçoamento na Tecnologia transferida que venha a ser obtido pela Provedora de Tecnologia ou por qualquer Detentora de Tecnologia deverá ser repassado à Empresa Pública Federal, gratuitamente, durante o prazo de 5 (cinco) anos;
- inserção na redação de que a na elaboração dos Quadros do Plano de Negócios, a Proponente deverá respeitar o prazo máximo de 6 (seis) anos para construção e início da Operação Comercial da integralidade do TAV Rio de Janeiro – Campinas, assim como o prazo de 40 (quarenta) anos para sua operação, manutenção e conservação”.