Justiça obriga ALL a reformar ferrovia
Enviado: 17 Dez 2010, 18:49
Após ação civil pública, juiz federal determina uma série de providências sob pena de multa diária de R$ 200 mil
As duas empresas responsáveis pela manutenção da malha ferroviária na região de Bauru terão 90 dias, a partir da data em que forem notificadas, para recuperar e adequar a estrutura das vias férreas por elas administradas. A decisão foi proferida ontem, em caráter liminar, pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1.ª Vara Federal em Bauru, em resposta à ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) para cobrar providências das concessionárias.
Se não cumprirem as determinações da sentença, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União também foram citadas na liminar e terão por obrigação fiscalizar o reparo das irregularidades.
Segundo laudo fotográfico elaborado pelo MPF, a Novoeste-Malha Oeste e a Ferroban-Malha Paulista - ambas pertencentes à América Latina Logística S/A (ALL) - não cumpriram o contrato que firmaram quando obtiveram a concessão da ferrovia. O parecer dos peritos do órgão federal, com o qual o juiz concordou, apontou que as empresas deixaram de realizar uma série de medidas para a manutenção das vias férreas que cortam a região, bem como proteger e sinalizar devidamente as passagens em nível - locais onde os trilhos cruzam com vias públicas e por onde circulam veículos, ciclistas e pedestres.
Em sua decisão, Santos Filho afirma que o laudo apresentado pelo MPF é “inconteste” quanto à falta de manutenção e o consequente sucateamento da malha, “que expõe ao risco moradores das proximidades, transeuntes e trabalhadores das concessionárias”. Por este motivo, determinou uma série de providências às empresas rés, entre elas adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas ou frouxas, solucionar os problemas de drenagem da via, substituir os trilhos desgastados e dormentes inservíveis e instalar sinalização nas passagens em nível após estudos técnicos.
O juiz destacou, ainda, que a União Federal não vem cumprindo com a obrigação de assegurar a prestação do serviço concedido. Já a ANTT não estaria sendo “leniente ou flexível em demasia no dever de exigir obediência às cláusulas contratuais e às normas mínimas de segurança para a exploração da atividade”.
A partir desta constatação, ficou definido que o governo federal terá a obrigação de fiscalizar com rigor o cumprimento dos contratos de concessão e, caso haja desobediência, deverá suspender sua vigência. A ANTT ficará responsável por verificar as condições de segurança de toda a extensão da ferrovia operada pelas duas concessionárias, enviar relatórios periódicos à Justiça Federal e aplicar as punições previstas em caso de descumprimento das normas.
Além disso, terá de apresentar ou determinar que as concessionárias rés apresentem, no prazo de 60 dias, estudos técnicos para determinar o tipo de proteção a ser adotado em cada uma das passagens em nível existente no trecho.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação da ALL informou que a empresa ainda não foi oficialmente intimada sobre a ação proposta pelo MPF, nem notificada a apresentar defesa diante da decisão judicial. No entanto, adiantou que assumiu a concessão da malha paulista na região de Bauru em 2006 em estado de sucateamento e que investiu, somente este ano, mais de R$ 2 milhões para a manutenção da linha férrea que corta o perímetro urbano. Procurada pela reportagem, a assessoria da ANTT não se manifestou sobre o deferimento do pedido de liminar.
De acordo com o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, a ação foi movida porque o problema resulta em um risco potencial de acidentes que coloca em perigo a vida da população e o meio ambiente, como o que foi registrado anteontem no pátio de manobras da ferrovia. Embora ninguém tenha se ferido, três vagões carregando celulose descarrilaram e outros três tombaram.
“As consequências desses acidentes são imprevisíveis. Podem causar danos tanto aos empregados da concessionária, às populações ou edificações próximas e até contaminar um córrego ou nascente, dependendo da carga que essas composições estiverem carregando”, pontua.
O procurador explica que a medida judicial foi necessária porque, embora já houvesse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para que as pendências fossem solucionadas, os prazos para o seu cumprimento nunca foram cumpridos. “A concessionária não cumpria o prazo estabelecido para as adequações e, em vez de as multas serem aplicadas, o TAC era renovado e o prazo prorrogado, sem que houvesse uma solução para o problema. A intenção da ação era encontrar uma forma de obrigar as empresas a cumprir com o que se comprometeram, sob o risco até mesmo de ter a concessão suspensa”, explica.
A decisão proferida pela Justiça Federal aponta oito localidades em Bauru onde as passagens em nível - lugares em que as vias públicas cruzam a linha férrea - precisam de estudos técnicos para que seja implementada sinalização adequada, incluindo, se necessário for, a instalação de cancelas nestes locais. Em 2008, a Justiça Federal já havia expedido sentença para impor à América Latina Logística S/A (ALL) e à prefeitura a instalação de cancelas em três passagens em nível em Bauru.
Como o município recorreu da decisão, a ALL providenciou, por iniciativa própria, apenas a melhoria da sinalização. O entendimento da empresa é de que cabe ao município a instalação dos dispositivos, visto que as vias públicas foram construídas depois da malha ferroviária.
Para resolver o impasse, na liminar concedida ontem, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho definiu que a sinalização das linhas de passagem ficará a cargo da ALL. Para o magistrado, “o fato de a ré, ao explorar a linha férrea, perpetuar o risco (aos transeuntes) e obter lucro (com a atividade) já é suficiente para que ela seja compelida a adotar as medidas de segurança, ainda que vá, depois, exigir ressarcimento do município”.
No pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado havia solicitado que o município também fosse responsabilizado. Ao JC, ele adiantou que irá avaliar o conteúdo da sentença e, posteriormente, definir se irá recorrer da decisão judicial. fonte: jornal da Cidade de Bauru
As duas empresas responsáveis pela manutenção da malha ferroviária na região de Bauru terão 90 dias, a partir da data em que forem notificadas, para recuperar e adequar a estrutura das vias férreas por elas administradas. A decisão foi proferida ontem, em caráter liminar, pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1.ª Vara Federal em Bauru, em resposta à ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) para cobrar providências das concessionárias.
Se não cumprirem as determinações da sentença, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União também foram citadas na liminar e terão por obrigação fiscalizar o reparo das irregularidades.
Segundo laudo fotográfico elaborado pelo MPF, a Novoeste-Malha Oeste e a Ferroban-Malha Paulista - ambas pertencentes à América Latina Logística S/A (ALL) - não cumpriram o contrato que firmaram quando obtiveram a concessão da ferrovia. O parecer dos peritos do órgão federal, com o qual o juiz concordou, apontou que as empresas deixaram de realizar uma série de medidas para a manutenção das vias férreas que cortam a região, bem como proteger e sinalizar devidamente as passagens em nível - locais onde os trilhos cruzam com vias públicas e por onde circulam veículos, ciclistas e pedestres.
Em sua decisão, Santos Filho afirma que o laudo apresentado pelo MPF é “inconteste” quanto à falta de manutenção e o consequente sucateamento da malha, “que expõe ao risco moradores das proximidades, transeuntes e trabalhadores das concessionárias”. Por este motivo, determinou uma série de providências às empresas rés, entre elas adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas ou frouxas, solucionar os problemas de drenagem da via, substituir os trilhos desgastados e dormentes inservíveis e instalar sinalização nas passagens em nível após estudos técnicos.
O juiz destacou, ainda, que a União Federal não vem cumprindo com a obrigação de assegurar a prestação do serviço concedido. Já a ANTT não estaria sendo “leniente ou flexível em demasia no dever de exigir obediência às cláusulas contratuais e às normas mínimas de segurança para a exploração da atividade”.
A partir desta constatação, ficou definido que o governo federal terá a obrigação de fiscalizar com rigor o cumprimento dos contratos de concessão e, caso haja desobediência, deverá suspender sua vigência. A ANTT ficará responsável por verificar as condições de segurança de toda a extensão da ferrovia operada pelas duas concessionárias, enviar relatórios periódicos à Justiça Federal e aplicar as punições previstas em caso de descumprimento das normas.
Além disso, terá de apresentar ou determinar que as concessionárias rés apresentem, no prazo de 60 dias, estudos técnicos para determinar o tipo de proteção a ser adotado em cada uma das passagens em nível existente no trecho.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação da ALL informou que a empresa ainda não foi oficialmente intimada sobre a ação proposta pelo MPF, nem notificada a apresentar defesa diante da decisão judicial. No entanto, adiantou que assumiu a concessão da malha paulista na região de Bauru em 2006 em estado de sucateamento e que investiu, somente este ano, mais de R$ 2 milhões para a manutenção da linha férrea que corta o perímetro urbano. Procurada pela reportagem, a assessoria da ANTT não se manifestou sobre o deferimento do pedido de liminar.
De acordo com o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, a ação foi movida porque o problema resulta em um risco potencial de acidentes que coloca em perigo a vida da população e o meio ambiente, como o que foi registrado anteontem no pátio de manobras da ferrovia. Embora ninguém tenha se ferido, três vagões carregando celulose descarrilaram e outros três tombaram.
“As consequências desses acidentes são imprevisíveis. Podem causar danos tanto aos empregados da concessionária, às populações ou edificações próximas e até contaminar um córrego ou nascente, dependendo da carga que essas composições estiverem carregando”, pontua.
O procurador explica que a medida judicial foi necessária porque, embora já houvesse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para que as pendências fossem solucionadas, os prazos para o seu cumprimento nunca foram cumpridos. “A concessionária não cumpria o prazo estabelecido para as adequações e, em vez de as multas serem aplicadas, o TAC era renovado e o prazo prorrogado, sem que houvesse uma solução para o problema. A intenção da ação era encontrar uma forma de obrigar as empresas a cumprir com o que se comprometeram, sob o risco até mesmo de ter a concessão suspensa”, explica.
A decisão proferida pela Justiça Federal aponta oito localidades em Bauru onde as passagens em nível - lugares em que as vias públicas cruzam a linha férrea - precisam de estudos técnicos para que seja implementada sinalização adequada, incluindo, se necessário for, a instalação de cancelas nestes locais. Em 2008, a Justiça Federal já havia expedido sentença para impor à América Latina Logística S/A (ALL) e à prefeitura a instalação de cancelas em três passagens em nível em Bauru.
Como o município recorreu da decisão, a ALL providenciou, por iniciativa própria, apenas a melhoria da sinalização. O entendimento da empresa é de que cabe ao município a instalação dos dispositivos, visto que as vias públicas foram construídas depois da malha ferroviária.
Para resolver o impasse, na liminar concedida ontem, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho definiu que a sinalização das linhas de passagem ficará a cargo da ALL. Para o magistrado, “o fato de a ré, ao explorar a linha férrea, perpetuar o risco (aos transeuntes) e obter lucro (com a atividade) já é suficiente para que ela seja compelida a adotar as medidas de segurança, ainda que vá, depois, exigir ressarcimento do município”.
No pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado havia solicitado que o município também fosse responsabilizado. Ao JC, ele adiantou que irá avaliar o conteúdo da sentença e, posteriormente, definir se irá recorrer da decisão judicial. fonte: jornal da Cidade de Bauru