A morosidade do Governo federal para definir a situação do metrô em Belo Horizonte foi novamente criticada pelo Governo mineiro. Segundo a subsecretária de Estado de Desenvolvimento Metropolitano, Maria Madalena Franco, a única forma de garantir o aporte de recursos necessários para a criação das linhas 2 e 3 seria uma parceria público-privada. Para ela, a transferência da administração do metrô para o Estado só depende da vontade da União.
A seguir trechos do estudo do SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas ) apresentado no: "III Congresso Consad de Gestão Pública" com o título "PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COMO SOLUÇÃO DE
MOBILIDADE URBANA: O CASO DO METRÔ/BH".
O texto na íntegra está nesse link:
http://www.consad.org.br/sites/1500/1504/00001983.pdf
Páginas 6 e 7As obras da linha 2 Barrreiro-Calafate, que teria 10,2 quilômetros de
extensão, foram iniciadas no fim dos anos 80, mas por motivos políticos e
contratuais houve uma paralisação e atualmente a questão encontra-se em litígiojudicial. Embora esta linha não exista, seu traçado, todo em superfície, está com os serviços de terraplenagem em parte realizados.
Página 7Em 31 de dezembro de 2004 foi promulgada a lei federal 11.079 – a lei de
Parcerias Público-Privadas (PPP). A lei de PPP representou um grande avanço para
os gestores públicos, uma vez que, com ela, projetos que antes eram considerados
não viáveis, passaram a ser rediscutidos. A possibilidade de o Poder Concedente
entrar com um percentual na remuneração do parceiro privado no empreendimento
abriu oportunidades para que diversos empreendimentos, sobretudo em
infraestrutura de transportes, pudessem ser finalmente “desengavetados” e
colocados em prática.
Por ser uma lei de 2004, relativamente recente, há atualmente, poucos
projetos de PPP em andamento no país na área de transportes, embora este
segmento seja provavelmente o que ofereça maiores oportunidades de negócio.
Apesar de já existirem projetos de PPP em no setor rodoviário,
notadamente o caso pioneiro de Minas Gerais da MG-050, atualmente, o único
projeto de PPP na área metroviária no país é a Linha Amarela (linha 4) do Metrô de
São Paulo, no qual o Estado financia os investimentos em obras de construção civil
e o concessionário entra com investimentos em material rodante
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3.4 Delegação dos serviços ao Estado
Com a promulgação da Constituição da República de 1988 e da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, a competência para a prestação
do serviço de transporte ferroviário de passageiros foi assim dividida entre a União e
o Estado de Minas Gerais:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988:
Art. 21. Compete à União:
(...) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...) d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado
ou Território;
“CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE 1989:
Artigo 10 – Compete ao Estado:
(...) IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de
transporte ferroviário e aquaviário que não transponham os limites do seu
território e o rodoviário estadual de passageiros; (...)
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Página 13(*incluindo a tabela: "Tabela 02: Investimentos a serem realizados pela Concessionária (em R$mil)")A proposta do governo mineiro, prevê que a União, ao transferir o sistema,
.repasse R$1,7 bilhão que seriam utilizados basicamente nas obras de construção civil
das linhas 2 e 3, além de cobrir a parte do passivo trabalhista da CBTU, uma vez que a
transferência desse ônus ao parceiro privado iria inviabilizar o negócio.
O Estado de Minas Gerais entraria com recursos da ordem de R$600
milhões a serem pagos a título de contraprestação pecuniária, conforme previsto na
Lei de PPPs.
O parceiro privado arcaria com investimentos da ordem de R$1,2 bilhão
concentrados basicamente em material rodante e sistemas de sinalização e controle,
conforme a tabela 02*.
Página 15Para que o negócio seja viável, os recursos pagos pelo Estado a título de
contraprestação pecuniária devem ser de no mínimo R$600 milhões em valor
presente ao longo do contrato. No entanto, conforme tabela 06, caso este valor seja
maior, a TIR seria mais alta, aumentando a atratividade do negócio e o payback
(retorno financeiro) seria obtido mais cedo