Foi nesse tópico que pediram a diferença ente Estação e Parada ?
Tive um estalo e lembrei que eu tinha isso num PDF que baixei no sito do VFCO !!
57.O termo “estação” comprehende o
edificio destinado ao expediente e ao
abrigo do publico, os armazens, as plataformas,
as dependencias utilisadas nos
serviços da Divisão e as linhas até os
signaes fixos extremos de entrada ou de
partida. ( . . . )
65. Designa-se “estação fechada” ou “de
póde” toda aquella que não intervenha na
circulação, durante o tempo comprehendido
entre a hora do “Póde” e do “Ap”.
69. Entende-se como parada uma estação
que attende o publico no transporte
de passageiros e despachos de pequenas
expedições, não intervindo na circulação.
É, para effeito de circulação, uma estação
fechada.
70. Posto telegraphico é uma estação que
só attende ao serviço de circulação, não
emittindo bilhetes nem effectuando despachos.
71. O estribo é um ponto da linha, não
considerado estação, com ou sem abrigo
apropriado, onde é autorisada a parada
de certos trens para deixarem ou receberem
passageiros e pequenas expedições.
( . . . ) As estações fechadas em caracter
permanente são consideradas como estribos
.
72. Nas disposições relativas á circulação
de trens, quando não houver qualquer
restricção, a palavra “estação” abrange os
postos telegraphicos. ( . . . )
73. Cada estação é designada por um
nome, cuja graphia, por extenso, deve ser
a que constar no proprio edificio, na fachada
ou em taboleta, nome que dessa
fórma será escripto no itenerario constante
no horario dos trens.
74. A cada estação corresponderá um
prefixo telegraphico composto de uma ou
de duas lettras, que servirá para designala
na correspondencia telegraphica.
75. A denominação de pateo abrange
toda a área da estação até onde cheguem
as linhas sobre as quaes a circulação se
faça, exclusivamente, pelo controle da
propria estação, sem interferencia das
estações consecutivas.