Lei Obriga Metrô e Trens a Divulgar Horários de Viagens
Da Redação
As concessionárias que operam transportes metroviários e ferroviários têm prazo de 90 dias para instalar painel eletrônico informando o horário de partidas das composições, conforme a lei nº 5.274, publicada nesta quinta-feira (26/06) no Diário Oficial do Estado.
Em cada estação ou terminal de transporte haverá, obrigatoriamente, segundo a lei, pelo menos um ponto com painel informando os horários. O descumprimento da lei acarretará à concessionária responsável multa correspondente a 10 mil UFIRs (cada UFIR vale R$ 1,8258).
O governador Sérgio Cabral sancionou essa lei, decretada pela Alerj (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), a partir do projeto de lei de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT).
Fonte: http://www.imprensa.rj.gov.br/SCSSiteIm ... dent=45794
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[Noticia] Lei Obriga Metrô e Trens a Divulgar Horários
Moderador: Guilherme Pinho
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Seria parecido com os painéis eletrônicos que existem na Linha 5 do Metrô SP eu acho, se eles informarem os minutos e segundos que faltam para o próximo Trem estacionar na plataforma.
Na SuperVia é só colocar o horário do próximo mesmo, o interessante vai ser se aparecer no painel se o Trem esta atrasado ou adiantado.
Na SuperVia é só colocar o horário do próximo mesmo, o interessante vai ser se aparecer no painel se o Trem esta atrasado ou adiantado.
DIGA NÃO A METRÔ RIO, volta CMRJ.
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